Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1983
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64/83, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que estabelece zonas de servidão non aedificandi nos itinerários principais que integram a rede fundamental das estradas nacionais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a relação complementar do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 64/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicada, pelo que se procede à sua publicação na íntegra:

Relação anexa ao Decreto-Lei n.º 64/83

Rede fundamental - Itinerários principais

IP1 - Valença (La Coruña), Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal, Albufeira (Guia), Faro e Vila Real de Santo António (Sevilha).

IP2 - Bragança, Guarda, Covilhã, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Faro.

IP3 - Vila Verde da Raia (Orense), Vila Real, Viseu, Coimbra, e Figueira da Foz.

IP4 - Porto (Matosinhos), Vila Real, Bragança e Quintanilha (Zamora).

IP5 - Aveiro, Viseu, Guarda e Vilar Formoso (Burgos).

IP6 - Peniche, Santarém, Abrantes, Castelo Branco e Segura (Cáceres).

IP7 - Lisboa, Setúbal, Évora e Caia (Madrid).

IP8 - Sines, Beja e Vila Verde de Ficalho (Sevilha).

IP9 - Viana do Castelo, Braga, Guimarães e Vila Real.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.