Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1983
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 98/83, da Presidência do Conselho de Ministros, que dá nova redacção ao Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector cooperativo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 98/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê «vice-presidente» deve ler-se «vice-presidentes».

No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê «dos vogais» deve ler-se «aos vogais».

No artigo 23.º, n.º 3, onde se lê «do artigo 23.º» deve ler-se «do artigo 22.º».

A seguir ao artigo 25.º, onde se lê «1 - Compete à» deve ler-se «Artigo 26.º - 1 - Compete à».

No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê «portância das dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado a favor do INSCOOP;» deve ler-se «a) Preparar, sob orientação do Conselho Directivo, o projecto de orçamento anual do INSCOOP;».

No artigo 40.º, n.º 1, onde se lê «sendo uma do presidente» deve ler-se «sendo uma a do presidente».

No artigo 45.º, n.º 6, onde se lê «artigo 29.º» deve ler-se «artigo 27.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.