Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 14/83, dos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que proíbe de futuro a concessão de licenças de trabalho a bordo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 14/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «É concedido o prazo de 18 meses a contar da data da entrada em vigor do presente diploma para os tripulantes de licenças de trabalho requererem a inscrição marítima» deve ler-se «É concedido o prazo de 18 meses a contar da data da entrada em vigor do presente diploma para os titulares de licenças de trabalho requererem a inscrição marítima».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.