Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1247/82, dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda na parte referente ao pessoal de enfermagem, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1982
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria n.º 1247/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro, onde se lê:
...
(c) 64 - Enfermeiro graduado - H ou I.
(d) 93 - Enfermeiro - H, I ou J.
deve ler-se:
...
(b) 64 - Enfermeiro graduado - H ou I.
(c) 93 - Enfermeiro - H, I ou J.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.