Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1983
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 119/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 119/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do texto, onde se lê «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1983.» deve ler-se «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 1983.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.