Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, que integra na carreira de médico veterinário os que estejam integrados em partidos veterinários de qualquer município, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 143/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê «respectivamente em 40% e 60%» deve ler-se «respectivamente em 60% e 40%»;
No mapa anexo I, onde se lê:
Médico veterinário de 1.ª classe ...
Médico veterinário de 2.ª classe ...
deve ler-se:
Médico veterinário municipal de 1.ª classe ...
Médico veterinário municipal de 2.ª classe ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.