Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1983
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/83, do Ministério da Justiça, que reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 144/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5 do preâmbulo, onde se lê «por vários diplomas, os diferentes objectivos que lhe tem sido assinalados, as solicitações» deve ler-se «por vários diplomas. Os diferentes objectivos que lhe têm sido assinalados, as solicitações».

No artigo 3.º, alíneas b) e c), onde se lê:

b) Os industriais por contra própria;

c) Os produtores que, por contra própria [...]

deve ler-se:

b) Os industriais por conta própria;

c) Os produtores que, por conta própria [...]

Onde se lê:

CAPÍTULO IV

Do certificado de admissibilidade de firmas e denominações

Art. 36.º As firmas e denominações [...]

deve ler-se:

CAPÍTULO IV

Do certificado de admissibilidade de firmas e denominações

SECÇÃO I

Disposições gerais

Art. 36.º As firmas e denominações [...]

No artigo 37.º, n.º 3, onde se lê «em atenção ao novo projecto» deve ler-se «em atenção ao novo objecto».

No quadro anexo, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.