Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1983
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 134/83, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, que aprova o Regulamento do Imposto de Turismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 134/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do n.º 4 do artigo 36.º, onde se lê «25% às comissões regionais de turismo» deve ler-se «25% às comissões regionais de turismo ou aos órgãos locais de turismo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.