Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/83/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o regime jurídico das habitações destinadas ao alojamento dos sinistrados da crise sísmica de 1980, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 14 de Março de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 6/83/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 14 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 28.º, onde se lê «a fogo transmitir-se-á aos seus herdeiros nos termos do n.º 2 do artigo 26.º» deve ler-se «a Região do valor do fogo calculado nos termos do n.º 2 do artigo 26.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.