Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1983
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 13/82/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Plano para 1983 da Região Autónoma dos Açores, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (10.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1982



Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução n.º 13/82/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (10.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 4326-(210), em saúde, onde se lê «Em cada uma destas áreas, o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde» deve ler-se «Em cada uma destas áreas, o desenvolvimento do Serviço Regional de Saúde»;

Na p. 4326-(229), no programa 27, extensão rural, onde se lê «os domínios da vila agro-pecuária,» deve ler-se «os domínios da vida agro-pecuária,»;

Na p. 4326-(235), no Plano 1983, programa por entidades executoras, onde se lê «Apoio à indústria turística - 12000» deve ler-se «Apoio à indústria turística - 120000».

Por lapso, não foi publicado o original n.º 40, pelo que se procede à sua publicação:

Rever o conjunto de normas e regulamentos destinados a disciplinar a actividade do sector, procurando obter uma melhoria das condições de produção dos recursos marinhos;

Definir mais clara e objectivamente os utentes dos incentivos financeiros actuais, procurando-se assim conseguir uma maior selectividade e eficiência da legislação em vigor;

Incentivar as acções que conduzam ao aumento das capturas de tunídeos;

Incentivar os mecanismos que conduzam ao aumento da capacidade de conservação do pescado, sobretudo ao nível da capacidade de congelação, nos portos mais claramente vocacionados e apetrechados para a pesca do atum;

Aumentar e melhorar as condições de operacionalidade das infra-estruturas portuárias de apoio às pescas;

Continuação, a exemplo do que foi efectuado com a operação do atuneiro cercador, de experiências que conduzam a um melhor conhecimento das técnicas e épocas de pesca;

Incentivar a investigação no sector através do Departamento de Oceanografia e Pescas, visando especialmente um melhor conhecimento dos nossos recursos;

No âmbito da integração europeia, elaboração dos projectos destinados a serem submetidos à aprovação e financiamento por parte da CEE.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.