Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 367/83, dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que aprova as tabelas de equivalências respeitantes ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 4 de Abril de 1983
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 367/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 4 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo IV, col. 1.ª, l. 1, onde se lê «Candurto de máquinas de classe especial» deve ler-se «Condutor de máquinas de classe especial»;
No anexo V, nota (e), deve ser eliminada a expressão «foi integrado no escalão 1.»;
No anexo VI, col. 1.ª onde se lê «Verificação de fabrico de classe E» deve ler-se «Verificador de fabrico de classe E»;
No anexo VII, no título da col. 2.ª, onde se lê «Categoria que actualmente lhe corresponde» deve ler-se «Categoria que actualmente lhe corresponde (a)»;
No anexo VIII, col. 2.ª, l.57, onde se lê «Operário carpinteriro de toscos de classe A» deve ler-se «Operário carpinteiro de toscos de classe A».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.