Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 156/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que regula o pagamento de taxas por parte das empresas de seguros no Instituto de Seguros de Portugal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 14 de Abril de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 156/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 14 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 21.º - 1 - ...
2 - ...
3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estorvos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas.
deve ler-se:
Art. 21.º - 1 - ...
2 - ...
3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estorvos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritas pelas empresas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.