Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 111/83, do Ministério da Justiça, que aprova a orgânica do Centro de Informática do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 21 de Fevereiro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 111/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 21 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 50.º, onde se lê:
1 - ...
2 - ...
4 - ...
5 - ...
deve ler-se:
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
No quadro anexo, na epígrafe, onde se lê «Quadro do pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça» deve ler-se «Quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática», e no mesmo quadro, onde se lê:
B - Técnicos profissionais
Controlador de trabalhos principal ...
Operador de registo de dados principal ...
deve ler-se:
B - Técnicos profissionais
Controlador de trabalhos principal ou controlador de trabalhos ...
Operador de registo de dados principal ou operador de registo de dados ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.