Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149-A/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, que regulamenta a organização, composição e funcionamento da Secretaria e Serviços de apoio do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 5 de Abril de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 149-A/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 5 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexa III (verso) do cartão, onde se lê «Setembro, e 25.º do» deve ler-se «Setembro, e 23.º do»;
No anexo IV (frente) do cartão, onde se lê «Artigo 26.º, n.º 2,» deve ler-se «Artigo 24.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.