Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1983
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 192/82, do Ministério das Finanças e do Plano, que altera o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 142/73, de 30 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivência), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 17 de Maio de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 192/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 17 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 9, onde se lê «no prazo tante provisório não prejudica a sua rectificação, devendo o aludido pagamento» deve ler-se «no prazo de 15 dias a partir do falecimento do funcionário, devendo o aludido pagamento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.