Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1983
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 135/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que concede facilidades para o pagamento de impostos respeitantes a 1982 e anos anteriores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 135/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Pagamento pontual dos impostos cujas disposições legais hajam nascido posteriormente a 31 de Dezembro de 1982» deve ler-se «Pagamento pontual dos impostos cujas obrigações tenham nascido posteriormente a 31 de Dezembro de 1982».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.