Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 33/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que actualiza os montantes de abono de família, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «2 descendentes, 1110$00» deve ler-se «2 descendentes, 1100$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.