Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 32/83, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que aprova o Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 32/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 6, onde se lê «punhos e botoeiras dos aparelhos» deve ler-se «punhos e betoneiras dos aparelhos»;
No artigo 14º, n.º 2, onde se lê «condutores, neurto, das instalações» deve ler-se «condutores, neutro das instalações»;
No artigo 24.º, n.º 7, onde se lê «de mais de 50 tAB,» deve ler-se «de mais de 500 TAB,»;
No artigo 74.º, n.º 3, onde se lê «motor de uma bamba submersível» deve ler-se «motor de uma bomba submersível»;
No artigo 89.º, título, onde se lê «(Placas e etiquetas para indicadores visuais)» deve ler-se «(Placas e etiquetas para indicações visuais)»;
No artigo 95.º, n.º 2, onde se lê «um interruptor adicionado,» deve ler-se «um interruptor adicional,»;
No artigo 111.º, n.º 2, onde se lê:
deve ler-se:
No artigo 123.º título, onde se lê «(Extremidades - pontos - dos cabos» deve ler-se «(Extremidades (pontas) dos cabos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.