Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1983
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149-A/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, que regulamenta a organização, composição e funcionamento da secretaria e serviços de apoio do Tribunal Constitucional, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 5 de Abril de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 149-A/83, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 5 de Abril de 1983, cujo original se arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê «nos artigos 44.º, 45.º e 84.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro» deve ler-se «nos artigos 45.º, 44.º e 84.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro»;

No 2.º parágrafo do n.º 3 do preâmbulo, onde se lê «por um secretário do tribunal» deve ler-se «por um secretário de tribunal»;

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «secretário do tribunal superior» deve ler-se «secretário de tribunal superior»;

No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «As secções de expediente,» deve ler-se «A secção de expediente,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.