Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1983
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 119-H/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que altera vários artigos do Código do Imposto de Transações, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 28 de Fevereiro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 119-H/83, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 28 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 6.º, onde se lê:

1.º As importações de mercadorias [...] seguintes disposições:

a) N.º 1, alíneas a) e f) a r), e n.º 2 do artigo 46.º das Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias) [...] de 21 de Janeiro;

deve ler-se:

1.º As importações de mercadorias [...] seguintes disposições:

a) N.º 1, alíneas a) e f) a r), e n.º 2 do artigo 46.º das Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias [...] de 21 de Janeiro);

O artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º É alargado o âmbito de incidência do imposto de transacções regulado pelo Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, ao aluguer de cassettes-video.

No corpo do artigo 9.º, onde se lê:

Art. 9.º Para efeitos do disposto [...] de 10 de Setembro.

deve ler-se:

Art. 9.º Para efeitos do disposto [...] de 10 de Setembro, nos seguintes termos:

No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:

Art. 12.º - 1 - Os prestadores de serviços abrangidos pelo artigo 8.º e que, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º e das alíneas a), b), c) e d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 374-D/79 [...] deverão apresentar até ao dia 31 de Março de 1983 [...] do mesmo decreto-lei.

deve ler-se:

Art. 12.º - 1 - Os prestadores de serviços abrangidos pelo artigo 8.º e que, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 374-D/79 [...] deverão apresentar até ao dia 30 de Abril de 1983 [...] do mesmo decreto-lei.

É eliminado integralmente o artigo 13.º

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.