Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1983
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 165/83, do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, que organiza o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 165/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, alínea a), onde se lê «... da qualidade, traduzindo ...» deve ler-se «... da qualidade, traduzido ...»;

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «... subsistemas nacionais da ...» deve ler-se «... subsistemas nacionais - da ...»;

No artigo 3.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «... reconhecimento da qualidade ...» deve ler-se «... reconhecimento da qualificação ...»;

No artigo 4.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «2 representantes designados dos utilizadores» deve ler-se «2 representantes dos utilizadores»;

No artigo 11.º, n.os 1, 2 e 6, onde se lê «... constitui ...» deve ler-se «... constituiu ...»;

No artigo 15.º, n.º 6, onde se lê «... constitui ...» deve ler-se «... constituiu ...»;

No artigo 17.º, onde se lê «... artigo 11.º ...» deve ler-se «... artigo 10.º ...» e onde se lê «... com competência sectorial atribuída ...» deve ler-se «... competente com funções de normalização sectorial atribuídas ...»;

No artigo 18.º, onde se lê «... editadas, de acordo, ...» deve ler-se «... editadas de acordo ...» e onde se lê «... diploma, são ...» deve ler-se «... diploma são ...»;

No artigo 20.º, onde se lê «... ser feita efectuada ...» deve ler-se «... ser efectuada ...»;

No artigo 25.º, onde se lê «... aplicáveis, para ...» deve ler-se «... aplicáveis para ...» e onde se lê «... portuguesas, poderão ...» deve ler-se «... portuguesas poderão ...»;

No artigo 28.º, onde se lê «... próprias ...» deve ler-se «... próprios ...»;

No artigo 32.º, onde se lê «... o sector material ...» deve ler-se «... o sector do material ...»;

No artigo 34.º, onde se lê «... artigos 2.º e ...» deve ler-se «... artigos 2.º, e ...» e onde se lê «... 39477, 22 ...» deve ler-se «... 39477, de 22 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.