Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 162/83, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que extingue os Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução e cria uma comissão liquidatária na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 162/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «o n.º 2 do artigo 4.º e a parte final» deve ler-se «o n.º 2 do artigo 3.º e a parte final».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.