Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 256-B/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, que fixa o preço por tonelada do açucar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA) às refinarias e colocado nos seus armazéns, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53 (suplemento), de 5 de Março de 1983
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, a Portaria n.º 256-B/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53 (suplemento), de 5 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela de variação, onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.