Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1983
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 642/83, de Ministério dos Assuntos Sociais, que aprova o Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1983



Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria n.º 642/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais anexo à portaria, no artigo 15.º, alínea g), onde se lê «nos termos de» deve ler-se «nos casos de»;

No artigo 22.º, alínea b), onde se lê «Na incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, conjugada com a incapreendida entre» deve ler-se «Na incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual: pensão vitalícia compreendida entre»;

No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê «A soma das 3 parcelas no momento em que constitua o direito à pensão unificada não poderá ser superior a 30% da» deve ler-se «A soma das 3 parcelas no momento em que se constitua o direito à pensão unificada não poderá ser superior a 100% da»;

No artigo 43.º, n.º 3, onde se lê «esquema de retribuição de» deve ler-se «esquema de atribuição de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.