Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1983
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê:

Artigo 1.º O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 17555, de 5 de Novembro de 1929, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º - 1 - ...

2 - ...

3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estorvos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritas pelas empresas.

deve ler-se:

Artigo 1.º O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 17555, de 5 de Novembro de 1929, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º ...

1 - ...

2 - ...

3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas.

4 - ...

5 - ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.