Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1983
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 202/83, do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, que estabelece as bases a que devem obedecer o controle metrológico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 202/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «o presente diploma recorre à normalização para a definição da qualidade metrológica dos instrumentos de medição» deve ler-se «o presente diploma:

Recorre à normalização para a definição da qualidade metrológica dos instrumentos de medição;»;

No artigo 2.º, n.º 5, onde se lê «artigo 9.º» deve ler-se «artigo 7.º»;

No artigo 3.º, n.º 5, onde se lê «actualização» deve ler-se «utilização»;

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «instrumentos de medição, em conformidade com o respectivo modelo aprovado,» deve ler-se «instrumentos de medição em conformidade com o respectivo modelo aprovado»;

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê «qualidade metrológica das» deve ler-se «qualidade metrológica dentro das»;

No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê «para verificação periódica» deve ler-se «para a verificação periódica»;

No artigo 11.º, onde se lê «aos controle» deve ler-se «ao controle»;

No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê «ou serviço, mediante» deve ler-se «ou serviço, ou mediante»;

No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê «legislação até» deve ler-se «legislação anterior até».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.