Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 278/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que cria um conselho directivo nos Serviços Médico-Sociais para o período que medeia entre o termo do regime de instalação e a sua integração na Secretaria de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 278/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê «Os conselhos directivos constituídos nos termos do artigo anterior serão compostos» deve ler-se «O conselho directivo constituído nos termos do artigo anterior será composto»;
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «as competências cominadas às comissões instaladoras dos Serviços Médico-Sociais» deve ler-se «as competências cominadas à comissão instaladora dos Serviços Médico-Sociais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.