Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1983
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 97/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que aprova o Regulamento dos Centros de Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1983



Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Despacho Normativo n.º 97/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Saúde, onde se lê:

Artigo 5.º

(Âmbito institucional)

O centro de saúde tem como objectivo, em geral, a promoção da saúde e a resolução de problemas de doença que não necessitam de cuidados especializados e, em especial:

deve ler-se:

Artigo 5.º

(Âmbito institucional)

O centro de saúde é constituído por todas as unidades prestadoras de cuidados primários de saúde existentes na área que abranger, de harmonia com a legislação aplicável às integrações de serviços.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.