Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1983
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 487/83, dos Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais, que aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1983



Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria n.º 487/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No Regulamento, onde se lê:

Artigo 116.º

(Legislação revogada)

...

deve ler-se:

Artigo 116.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1983.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.