Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 224/83, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece os termos em que de futuro se processará o ingresso dos oficiais de reserva naval nos quadros permanentes da Armada, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 224/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «carência de primeiros subalternos» deve ler-se «carência de oficiais subalternos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.