Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1983
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que estabelece condições especiais no acesso ao crédito por parte dos municípios e outras pessoas colectivas para promoção de habitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 235-D/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «incluindo as relativas tação, Obras Públicas e Transportes» deve ler-se «incluindo as relativas às infra-estruturas referidas na alínea anterior»;

No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «instituições financeiras» deve ler-se «instituições financiadoras».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.