Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/07/1983
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/83, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e da Segurança Social, que revoga o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 313/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, 2.º parágrafo, onde se lê «Departamentos governamentais e empresas do sec- eleitorais e no seu Programa de Governo, respectiva- por esse facto» deve ler-se «Departamentos governamentais e empresas do sector público empresarial figuram entre os responsáveis por esse facto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.