Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/07/1983
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 306/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que estabelece a orgânica do Instituto Nacional de Administração - INA, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 306/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na subsecção III «Do conselho directivo», no artigo 13.º, onde se lê «Compete ao conselho consultivo:» deve ler-se «Compete ao conselho directivo:».

Na subsecção IV «Do conselho geral», na alínea a) do artigo 15.º, onde se lê «a) Presidente e vice-presidente do INA;» deve ler-se «a) Presidente e vice-presidentes do INA;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.