Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 17/83/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece a obrigatoriedade do uso de placas de sinalização reflectoras, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 17/83/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes Inexactidões, que assim rectificam:
O quadro anexo saiu com várias inexactidões, pelo que de novo se procede à sua publicação.
O modelo n.º 5, deve ser eliminado;
No n.º 3 do artigo 1.º, onde se lê «3 - Por sua vez, os veículos referidos nas alíneas a), d) e e) do do n.º 1» deve ler-se «3 - Por sua vez, os veículos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.