Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/07/1983
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 642-B/83, que fixa a taxa a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 235-E/83, de 1 de Junho, e estabelece os termos para aplicação do esquema criado pelo mesmo diploma, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (2.º suplemento), de 1 de Junho de 1983



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria n.º 642-B/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (2.º suplemento), de 1 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe do texto da portaria, onde se lê «Decreto-Lei n.º 235-B/83» deve ler-se «Portaria n.º 642-B/83»;

Na alínea b) do n.º 2, onde se lê «cobrará do mutuá- em cada prestação será o que resultar» deve ler-se «cobrará do mutuário o montante de juros que resultar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.