Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/07/1983
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 50/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, que regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 50/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê «incumbido de conhecer» deve ler-se «incumbido de conceber»;

No artigo 2.º, alínea c), onde se lê «Os subsídios que lhe foram concedidos» deve ler-se «Os subsídios que lhe forem concedidos»;

No artigo 22.º, alínea a), onde se lê «cumprimaento» deve ler-se «cumprimento»;

No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê «Para a realização dos cursos» deve ler-se «Para a realização dos concursos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.