Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 714-A/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, que sujeita os adubos ao regime de preços máximos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142 (suplemento), de 23 de Junho de 1983
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 714-A/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142 (suplemento), de 23 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4 do n.º 1.º, onde se lê:
4 - Os preços máximos de venda dos adubos ao consumidor, nos cais dos portos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, quando expedidos no Continente, [...]
deve ler-se:
4 - Os preços máximos de venda dos adubos aos revendedores, nos cais dos portos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, quando expedidos do continente, [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.