Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 746/83, do Ministério da Defesa Nacional, que dá nova redacção aos n.os 6.º e 10.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966 (Ingresso dos oficiais da reserva naval e marítima nos quadros permanentes da Armada), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1983
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 746/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6.º, 2.º parágrafo, onde se lê «do serviço especial, Maior da Armada, que designará, por despacho,» deve ler-se «do serviço especial, cujo ingresso se referencia à data do despacho».
No n.º 10.º, onde se lê «segundos-tenentes ou os subtenentes» deve ler-se «segundos-tenentes ou subtenentes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.