Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 826/83, do Ministério do Mar, que dá nova redacção ao artigo 27.º do Regulamento da Pesca do Arrasto Costeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1983
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria n.º 826/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 27.º, n.º 3, onde se lê «à linha de costa e de malhagem [...] e da Quarteira (longitude 08º 16'W), a malhagem» deve ler-se «à linha de costa e malhagem [...] e da Quarteira (longitude 08º 06'W), a malhagem».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.