Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1983
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/83, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 235/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário do Regulamento, artigo 16.º, onde se lê «e assentamentos de apoios.» deve ler-se «e cedências de apoios.».

No artigo 41.º, secção 41.1, alínea a), onde se lê «Classe II: q(índice 1) = 3 kN/m2; q(índice 2) = 30 kN/m» deve ler-se «Classe II: Q = 100 kN; a = 0,20 m; b = 0,40 m».

No artigo 51.º, secção 51.1, onde se lê «em que l é um comprimento de referência» deve ler-se «em que l é um comprimento de referência, expresso em metros,».

No anexo I, secção 3.5, onde se lê «a dimensão, na direcção normal ao vento» deve ler-se a dimensão d, na direcção normal ao vento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.