Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 770/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que aprova o Regulamento do Fundo Especial da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1983
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a Portaria n.º 770/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento, onde se lê «com subsídios» deve ler-se «como subsídios».
No n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento, onde se lê «devidamente justificados» deve ler-se «devidamente justificada».
No capítulo IV, onde se lê «Artigo 22.º» deve ler-se «Disposições finais e transitórias» e onde se lê «Disposições finais e transitórias» deve ler-se «Artigo 22.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.