Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 673-A/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, que estabelece o regime de contingentação de importações para o período que decorre de 1 de Abril de 1983 a 31 de Março de 1984, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1983
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 673-A/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na lista anexa, na última linha relativa à classificação pautal actual 84.15 ex II, onde se lê «20 kg cada um» deve ler-se «200 kg cada um».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.