Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 329/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que determina o regime de circulação de mercadorias sob regime de trânsito aduaneiro entre 2 pontos do território nacional, com prestação da garantia aos direitos e taxas de importação, ao abrigo de uma declaração de trânsito e sem acompanhamento da fiscalização, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 329/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê «Que, sejam introduzidos» deve ler-se «Que sejam construídos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.