Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1983
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 333/83, do Ministério da Administração Interna, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 333/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 10 do preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei n.º 33905, de 3 de Setembro de 1944» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944».

No artigo 8.º, onde se lê «para o exercício da sua acção no Comando» deve ler-se «para o exercício da sua acção de Comando».

No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê «na área da sua zona de acção, distritos de Lisboa,» deve ler-se «na área da sua zona de acção nos distritos de Lisboa,».

No artigo 30.º, n.º 1, onde se lê «na área da sua zona de acção nos distritos de Faro, Évora e Portalegre.» deve ler-se «na área da sua zona de acção nos distritos de Faro, Beja, Évora e Portalegre.».

No artigo 63.º, n.º 1, onde se lê: «Regulamento Disciplinar Militar» deve ler-se «Regulamento de Disciplina Militar».

No artigo 68.º, em todas as suas alíneas, onde se lê «Regulamento Disciplinar Militar;» deve ler-se «Regulamento de Disciplina Militar;».

No último quadro anexo, onde se lê «Quadro I» deve ler-se «Quadro IV».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.