Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 327/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, que aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 327/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 50.º, n.º 2, onde se lê «ou a quem o represente o resultado da visita.» deve ler-se «ou a quem os represente o resultado da visita.».
No artigo 60.º, alínea a), onde se lê «O cargo de chefe de repartição de Administração Geral» deve ler-se «O cargo de chefe da Repartição de Administração Geral».
No artigo 64.º, n.º 9, onde se lê «sendo» deve ler-se «segundo».
A subsecção da secção II do capítulo V, que tem por epígrafe «Pessoal administrativo e auxiliar», é a subsecção VI.
No anexo II, onde se lê:
deve ler-se:
No anexo III, onde se lê:
deve ler-se:
A seguir, onde se lê:
ANEXO III (*)
Quadro de pessoal da IGT (artigo 54.º do Estatuto)
deve ler-se:
ANEXO III-A
Quadro de pessoal da IGT (artigo 54.º do Estatuto)
Por lapso, o anexo v saiu incompleto, pelo que se procede de novo à sua publicação:
ANEXO V
Mapa de equivalências (artigo 100.º do Estatuto)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.