Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/09/1983
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, da Região Autónoma da Madeira, que cria na Presidência do Conselho Regional da Madeira a Inspecção Regional de Espectáculos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 27.º, onde se lê «de 20 de Novembro de 1958,» deve ler-se «de 20 de Novembro de 1959,».

No anexo, onde se lê «1 - Chefe de secção - letra I» deve ler-se «1 - Chefe de secção - letra H».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.