Sumário
De ter sido rectificado o Decreto do Governo n.º 58/83, do Ministério das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, que altera o quadro de pessoal dos organismos dependentes do INIC, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Governo n.º 58/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Deve acrescentar-se ao mapa I anexo uma última linha, com a seguinte redacção:
(a) Lugares a extinguir quando vagarem.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.