Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 257/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, que estabelece regras a observar no recrutamento do pessoal para lugares de acesso e ingresso dos organismos e serviços integrados no Ministério da Indústria, Energia e Exportação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 257/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Retrotraído a 1 de Junho de 1979.» deve ler-se «Retrotraído a 1 de Julho de 1979.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.