Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 339/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 339/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, alínea f), onde se lê «das modalidades de acções social» deve ler-se «das modalidades de acção social».
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «tem como finalidade o estudo e a coordenação» deve ler-se «teve como finalidades o estudo e a coordenação».
No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «exclusivas de organismo e serviços» deve ler-se «exclusivas de organismos e serviços».
No artigo 21.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «Estabelecer projectos bio-econométricos relativos» deve ler-se «Estabelecer projecções bio-econométricas relativas».
No artigo 28.º, n.º 2, alínea g), onde se lê «os mapas anuais de movimentação das verbas» deve ler-se «os mapas anuais de movimento das verbas».
No artigo 28.º, n.º 3, alínea c), onde se lê «a conservação de bens móveis,» deve ler-se «a conservação de bens móveis e imóveis,».
No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê «Quando as necesisdades de serviço» deve ler-se «Quando as necessidades de serviço».
No artigo 50.º, n.º 3, onde se lê «, com dispensa de outras formalidades» deve ler-se «e com dispensa de outras formalidades».
No grupo «Pessoal operário», onde se lê «1 - Impressor de offset principal,» deve ler-se «2 - Impressor de offset principal,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.