Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que proíbe a utilização dos dois últimos duodécimos vincendos de várias dotações orçamentais, proíbe a utilização de 50% dos dois últimos duodécimos vincendos de outras dotações orçamentais e isenta algumas verbas do regime assim estabelecido, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 27 de Outubro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 394/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 27 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, alínea l), onde se lê «1) Outras despesas de capital - Diversas (código 44.09)» deve ler-se «1) Outras despesas de capital - Diversas (código 71.09)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.